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Direito à informação
A vítima tem o direito de ser informada sobre seus direitos
Onde pode obter informações
Medidas de assistência e de apoio
Andamento e etapas da investigação criminal
Meios para obter consulta jurídica ou assistência jurídica
Direito à participação em todas as etapas da persecução penal, influenciando efetivamente no resultado.
Direito de ser ouvida perante as autoridades competentes para apresentar sua versão dos fatos.
É recomendável que a vítima não seja ouvida repetidas vezes sem necessidade. O mais adequado é a concentração dos atos, sendo indicado, sempre que possível, que os agentes públicos adotem medidas protetivas nas oitivas.
Quando ouvida em qualquer procedimento – e, em especial, naqueles que apurem crimes contra a dignidade sexual –, a vítima deve ser protegida em sua integridade física e psicológica.
Direito à proteção e ao sigilo
A participação da vítima na persecução penal deve ser acompanhada da garantia de sua segurança, para evitar que a busca por Justiça lhe exponha ao risco de um novo trauma.
Direito a ser encaminhada à programa de proteção.
O Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita), previsto na Lei nº 9.807/99, pretende contribuir com a segurança, a justiça e assegurar direitos fundamentais para testemunhas e vítimas ameaçadas. O Provita também busca a reinserção social de pessoas em situação de risco, em novos espaços comunitários, de forma sigilosa.
Direito a ter um tratamento profissional individualizado, por meio de equipes multidisciplinares (integradas por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde).
Essas equipes deverão prestar orientação e o mais adequado encaminhamento da vítima, desenvolver trabalhos e programas de prevenção e outras medidas, além de fornecer subsídios ao Poder Judiciário.
Direito à reparação de danos sofridos, sejam eles morais ou materiais.
Isso pode ocorrer por diversas vias, em juízo cível ou criminal. A depender da situação, é possível propor ação cível de reparação de danos por meio da Defensoria Pública ou de advogado constituído. O Ministério Público também pode solicitar a reparação de danos no curso da ação penal.