União estável é a convivência notória, pública e duradoura entre duas pessoas.
Ela pode ser imediatamente estabelecida por um casal, por meio de escritura pública, ou pode ser reconhecida judicialmente, a partir de provas de que o casal possuía o objetivo de constituir família. 👨👩👧👦
Da união estável, surgem alguns direitos. Veja acima exemplos do que pode ser pedido.